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Se vai recorrer a crédito habitação saiba que a avaliação do imóvel que quer comprar é obrigatória e vai ser paga por si. Mas se a avaliação, por um lado, limita o valor máximo do seu empréstimo, por outro, permite-lhe saber se o valor de compra traduz (ou não) ao valor real do imóvel.

A avaliação do imóvel fixa o limite máximo do seu crédito

Ao pedir ao banco um crédito habitação, este vai avaliar o imóvel que quer comprar. A avaliação é feita por um perito credenciado, contratado pelo banco para o efeito. Note que o custo da avaliação lhe é imputado a si, quer o empréstimo se concretize ou não.

Sobre o valor atribuído pelo perito, de acordo com as regras do banco de Portugal, o banco apenas lhe poderá emprestar no máximo 90% do valor do imóvel. Ou seja, tem de suportar os restantes 10%.

Mas existem algumas exceções:

  1. No caso de imóveis detidos pelos bancos, o financiamento pode ser de 100% do valor da avaliação
  2. Se tem menos de 35 anos, e está a comprar a sua primeira casa para habitação própria, o financiamento pode ser de 100% desde 1 de agosto de 2024. Os 10% da entrada inicial beneficiam de uma garantia pública.

Se o valor de compra for inferior ao da avaliação, é o valor de compra que conta como limite

Mas se o que vai pagar pela casa for inferior ao valor da avaliação do perito, então é o valor da compra que limita o valor do empréstimo. E é sobre esse valor que o banco vai fazer a hipoteca do imóvel que serve de garantia ao pagamento do dinheiro que lhe vai emprestar.

Mas são residuais estes casos, o habitual é valor da avaliação ser inferior ao valor de compra. E para que possa obter o máximo de empréstimo possível o valor de avaliação deverá ser o mais aproximado possível do valor de venda (idealmente igual ou maior).

A avaliação de imóvel reúne varias informações sobre o mesmo

A avaliação obrigatória para concessão de crédito habitação tem de ser feita por um perito especializado que, para a fazer com rigor, necessita de todos os documentos do imóvel, nomeadamente caderneta predial, certidão de teor predial, plantas e ficha técnica da habitação (se existir)

Note que o valor da avaliação tem em conta um conjunto de características do imóvel, nomeadamente:

  • A localização do imóvel e sua acessibilidades e transportes;
  • Tipo do imóvel (fração, moradia)
  • O piso da fração
  • Vista que é possível ter a partir do imóvel
  • A tipologia e a disposição da habitação e orientação solar;
  • A qualidade da construção do imóvel;
  • A data de construção (ou seja, quanto mais antiga menor o seu valor);
  • O estado de conservação (para casas usadas);
  • Os acabamentos e equipamentos disponíveis;
  • As facilidades da habitação, isto é, estacionamento, piscina, elevador, espaços verdes, entre outros
  • área de construção
  • valor por metro quadrado.

O perito elabora um relatório detalhado do qual o banco lhe dá uma cópia

Para que o valor seja o mais ajustado possível, para além da documentação sobre o imóvel, o perito desloca-se ao imóvel onde tira fotografias e faz medições para suportar o relatório que elabora. Este, de acordo com uma recomendação do Banco de Portugal, é entregue ao banco, mas também lhe deve ser entregue um cópia a si.

Se não concordar com a avaliação pode reclamar junto do banco, justificando o seu desacordo e pedir nova avaliação. Mas lembre-se terá de a pagar.

Em alternativa recorra a outra avaliação contratando por conta própria um avaliador especializado certificado pela Comissão de Mercados de Valores Mobiliários (CMVM) que disponibiliza uma lista atualizada dos mesmos por localidade, e entregue-a ao banco.

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