Se tem menos de 35 anos e vai comprar a sua primeira casa, veja se pode beneficiar do IMT Jovem. Isto porque, se cumprir determinados requisitos pode estar isento parcial ou totalmente do pagamento do Imposto Municipal sobre Transações Onerosas de Imóveis (IMT).
O programa IMT jovem está em vigor desde agosto de 2024
O IMT Jovem entrou em vigor em agosto de 2024 com a publicação do Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho e surge no seguimento do programa “Tens Futuro em Portugal”, que engloba um conjunto de medidas, aprovadas pelo governo, de apoio à compra de casa por jovens com menos de 35 anos. Estas medidas incluem não só benefícios fiscais, mas também, em determinadas condições, uma garantia pública para parte do crédito habitação que contratar.
Quem pode beneficiar do IMT Jovem?
Para beneficiar do IMT Jovem tem de cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
- Ter até 35 anos no momento da escritura do imóvel;
- Não ser proprietário na data da escritura (nem nos três anos anteriores), de qualquer outro imóvel destinado a habitação;
- Não ser dependente para efeitos de IRS no ano da compra do imóvel.
Note que se a aquisição for efetuada por mais do que um comprador, como, por exemplo, no caso de ser casado ou viver em união de facto, ambos têm de cumprir os requisitos acima. Se só um cumprir os requisitos, então a isenção aplica-se apenas a metade do valor do imóvel.
Quais os imóveis abrangidos pelo IMT Jovem?
Para além de ter de cumprir os requisitos individuais, para poder beneficiar do IMT, o imóvel tem também de cumprir cumulativamente alguns requisitos:
- Destinar-se habitação própria e permanente do jovem;
- Ser mantido como habitação própria e permanente durante, pelo menos, seis anos após a sua aquisição;
- Ter um valor de aquisição inferior a 648.022 euros.
Quando se aplica a isenção total? E a parcial?
De acordo com o artigo 17º do Código do IMT a isenção é:
- Total para imóveis com valor até ao 4º escalão de IMT, atualmente de 324.058 euros;
- Parcial para imóveis com valor entre 324.058 euros e 648.022 euros, ou seja, até ao valor de 324.058 euros está isento de IMT, pagando apenas uma taxa de 8% sobre o valor remanescente.
Note também que se o imóvel for de valor superior a 648.22 euros não beneficia de qualquer isenção.
Como beneficiar do IMT Jovem?
Como em qualquer aquisição de imóvel na escritura de compra e venda do imóvel tem de se apresentar o comprovativo do pagamento do IMT, ou seja, neste caso que está isento do seu pagamento.
Para tal tem de preencher e entregar através do Portal das Finanças o modelo 1 do IMT , já com a especificação de que se está abrangido pelo IMT Jovem.
O nosso conselho é que siga as instruções do guia de preenchimento deste modelo relativo ao IMT JOVEM, disponível no Portal das Finanças. Note que se for Casado em Regime de Comunhão Geral ou de Adquiridos encontra também disponível um guia complementar
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