Se vai comprar casa com recurso a crédito habitação, vai ter de fazer um seguro de vida, que como o seguro multirriscos, é obrigatório para que possa contratar o crédito habitação que precisa.
Embora este seguro de vida tenha características especificas dada a sua finalidade, se pensa que é só mais um custo que vai ter, não podia estar mais enganado. É certo que é mais um encargo para si, mas simultaneamente garante-lhe que em caso de fatalidade o empréstimo fica liquidado na sua totalidade. Ou seja, é uma segurança quer para si quer para a sua família.
Note também que não tem de o contratar com a entidade financeira que lhe conceder o crédito. Pode fazê-lo com a seguradora que lhe apresentar melhores condições financeiras desde que obedeça às características especificas deste seguro.
Mas vamos por partes.
Este seguro de vida tem condições específicas distintas de um seguro de vida normal
De facto, por estar associado a um crédito habitação, o seguro de vida tem:
- Um capital contratado inicial igual ao valor do empréstimo;
- O capital seguro
- reduz-se anualmente em função do montante em dívida;
- garante o pagamento integral da dívida do empréstimo em caso de fatalidade
- O prazo do seguro é o prazo do empréstimo;
- O beneficiário do seguro é a entidade financeira que lhe concedeu o empréstimo (e não os seus herdeiros como num seguro de vida tradicional);
Considere o seguro de vida como uma herança para a sua família
É certo que neste seguro o beneficiário é a entidade financeira que lhe concedeu o empréstimo e não os seus herdeiros. Mas isso garante-lhe que, em caso de fatalidade, a entidade financeira é reembolsada, pela seguradora, do valor do seu crédito ainda em dívida. Por isso podemos dizer que, este seguro de vida liberta os seus herdeiros de uma dívida e permite-lhes ficar com o imóvel livre de encargos.
O prémio do seguro de vida depende do valor, do prazo e da sua idade
Na parte B da sua FINE, no quadro referente ao reembolso do seu empréstimo, consta o valor dos prémios de seguros obrigatórios se os contratar na entidade financeira que lhe concede o crédito. E embora o valor seja o somatório dos dois seguros a maior parte diz respeito ao seguro de vida.
Ao analisar o quadro pode verificar que o valor a pagar varia todos os anos. Isto porque o valor do prémio depende do capital segurado (ou seja o valor do empréstimo) e da sua idade.
Como o capital segurado é o montante em dívida, e este baixa todos os anos, seria de esperar que o prémio a pagar pelo seguro de vida baixasse anualmente. Mas como pode constatar no quadro do reembolso tal não acontece. A razão é simples: a sua idade aumenta.
De facto, as seguradoras consideram que com o avançar da idade maior é a probabilidade de lhe acontecer alguma fatalidade, e por isso, maior é a probabilidade de terem de pagar ao banco a dívida do seu crédito habitação. E claro, para as seguradoras quanto maior for o risco, maior será o prémio que lhe cobram a si.
A boa notícia é que não tem de o fazer o seguro com a entidade que lhe concede o crédito
De facto, não. O seguro de vida é obrigatório mas realidade pode contratá-lo com a seguradora que quiser, apenas tem de fazer prova junto da instituição financeira que tem um seguro de vida ativo nas condições que lhe exigem.
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